O século XX trouxe uma série de tentativas de inovação no âmbito do pensamento jurídico e, em especial, da Teoria Geral do Direito. Muitas dessas teorias tinham o sentido de criticar as formas convencionais do pensamento jurídico, enquanto outras apenas procuravam descrever seu funcionamento.

LEIA atentamente as afirmações abaixo sobre as correntes de pensamento jurídico do século XX e ASSINALE a alternativa que contém a afirmação CORRETA:

Alternativa 1:
A norma fundamental de Kelsen é pura e simplesmente uma norma positiva como qualquer outra e tem o papel de fundar historicamente a origem do direito, confundindo-se assim com o direito natural.

Alternativa 2:
Hans Kelsen foi um dos grandes expoentes do positivismo jurídico, mais especificamente da Escola Normativista ou Dogmática.

Alternativa 3:
Roberto Lyra Filho introduziu no Brasil o positivismo jurídico normativista de Hans Kelsen.

Alternativa 4:
A zetética é um outro nome para dogmática jurídica, constituindo assim um sinônimo.

Alternativa 5:
Jürgen Habermas é o principal representante da crítica marxista ortodoxa ao direito.
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