[...] o(a) estudante da linguagem jurídica deve entender que o Direito e a Linguagem necessitam ser manipulados, estrategicamente, com o objetivo de estabelecer, em cada contexto de uso, a comunicação exata da mensagem necessária. Dito de outro modo, o operador do Direito deve ser capaz de comunicar a sua mensagem — e garantir que ela seja compreendida — tanto por um juiz quanto por um trabalhador com Ensino Fundamental incompleto que precisa de acesso ao Direito Previdenciário.
Com base no exposto anteriormente, explique qual a importância da adequação da linguagem e, principalmente, da compreensão da mensagem no ato comunicativo?
O Direito se situa entre a ciência e as humanidades, sendo que a questão da linguagem talvez seja o maior desafio para os operadores.
São próprias da língua a polissemia e a duplicidade de sentidos. No caso do Direito, contudo, os sentidos devem ser inequívocos, para diminuir a margem de interpretação e as dúvidas.
É próprio e inevitável em todo ato comunicacional uma margem de interpretação. É isso que origina a área conhecida como hermenêutica jurídica.
A comunicação no Direito e a hermenêutica jurídica
Já na esfera da criação das leis, o legislador procura restringir ao máximo a duplicidade de sentidos e reforçar a objetividade de qualquer dispositivo verbal. Entretanto, há sempre margem para interpretação, tendo em vista que a lei é um construto teórico e a operação do Direito ocorre no mundo real.
Além da hermenêutica, a própria jurisprudência pode ser entendida, em parte, como uma tradição de seguir normas interpretativas.
Continue aprendendo sobre hermenêutica jurídica aqui:
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O Direito se situa entre a ciência e as humanidades, sendo que a questão da linguagem talvez seja o maior desafio para os operadores.
A comunicação no Direito e a hermenêutica jurídica
Já na esfera da criação das leis, o legislador procura restringir ao máximo a duplicidade de sentidos e reforçar a objetividade de qualquer dispositivo verbal. Entretanto, há sempre margem para interpretação, tendo em vista que a lei é um construto teórico e a operação do Direito ocorre no mundo real.
Além da hermenêutica, a própria jurisprudência pode ser entendida, em parte, como uma tradição de seguir normas interpretativas.
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