Os Conselhos Seccionais são os órgãos estaduais da OAB, sediados em cada um dos Estados e no Distrito Federal. São dotados de personalidade jurídica própria, enquanto que as subseções são partes autônomas, embora não possuam personalidade jurídica própria.
Tomando como referência as informações apresentadas, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas.
( ) O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no regulamento geral.
( ) A Subseção é criada pelo Conselho Federal, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.
( ) A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de cinquenta advogados, nela profissionalmente domiciliados.
( ) A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA. Escolha uma: a. V – F – F – V. Correto b. V – V – V – F. c. V – F – V – F. d. V – V – F – F. e. F – F – V – V.
RESPOSTA CORRETA LETRA A - V – F – F – V. CORRIGIDO PELO AVA
A primeira afirmativa é verdadeira, de acordo com o Estatuto da OAB. O número de conselheiros é proporcional ao número de inscritos na seccional, conforme o artigo 59, §1º.
A segunda afirmativa é falsa. As subseções são criadas pelos Conselhos Seccionais, conforme o artigo 62, §1º, do Estatuto da OAB.
A terceira afirmativa é falsa. A área territorial da subseção é definida pelo Conselho Seccional, conforme o artigo 62, §1º, do Estatuto da OAB. A quantidade mínima de advogados pode variar, de acordo com a legislação estadual ou regulamentação específica.
A quarta afirmativa é verdadeira. A subseção é administrada por uma diretoria, cujas atribuições e composição são equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional, conforme o artigo 64 do Estatuto da OAB.
Lista de comentários
Resposta:
Explicação:
A resposta correta é:
a. V – F – F – V.
Justificativa:
A primeira afirmativa é verdadeira, de acordo com o Estatuto da OAB. O número de conselheiros é proporcional ao número de inscritos na seccional, conforme o artigo 59, §1º.
A segunda afirmativa é falsa. As subseções são criadas pelos Conselhos Seccionais, conforme o artigo 62, §1º, do Estatuto da OAB.
A terceira afirmativa é falsa. A área territorial da subseção é definida pelo Conselho Seccional, conforme o artigo 62, §1º, do Estatuto da OAB. A quantidade mínima de advogados pode variar, de acordo com a legislação estadual ou regulamentação específica.
A quarta afirmativa é verdadeira. A subseção é administrada por uma diretoria, cujas atribuições e composição são equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional, conforme o artigo 64 do Estatuto da OAB.
Resposta:
V – F – F – V.
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA