Por seis votos a um, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato e tornou inelegível um deputado estadual eleito pelo Paraná, em 2018, por divulgar notícias falsas contra o sistema eletrônico de votação. Muito se discutiu sobre a liberdade de expressão no caso narrado, para John Stuart Mill, pai do liberalismo ético, que em sua teoria esclareceu que “a única finalidade para a qual a espécie humana está justificada, de modo individual, a interferir na liberdade de ação de algum de seus membros é a autoproteção” (MILL, 2002b, p. 385). Se a ação a ser realizada pelo indivíduo não fizer dano aos outros, nenhum poder pode, legitimamente, ser utilizado contra a vontade deste indivíduo, pois se assim o fizesse, estaria ferindo a sua liberdade de escolha, no entanto, isto não afasta a possibilidade de as pessoas demonstrarem a este indivíduo, o porquê, deve ou não realizar este ou aquele ato.

Elaborado pelo professor, 2022.

Com base no pensamento de John Stuart Mill analise a decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral no caso acima narrado e discorra se o Deputado poderia ou não se utilizar da liberdade de expressão para justificar suas ações?
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