Quando se analisa a essência do Direito, há uma corrente que defende ser o Direito uma ciência, como é o caso de Hans Kelsen, que o fez por meio de sua relevante obra “Teoria Pura do Direito”, que objetivou expurgar do Direito as influências de ordem subjetiva, política e valorativa. Contudo, na contramão deste pensamento, temos os pensadores que defendem que o Direito não se caracteriza como ciência. Desta forma, e considerando a defesa de que o Direito não é uma ciência, leia as alternativas abaixo e assinale a única que dispõe de forma CORRETA e coerente com esse pensamento:

Alternativa 1:
O Direito regula demais as leis, logo toda mudança legislativa implica numa completa desatualização da Sociedade.

Alternativa 2:
O Direito regula a vida em sociedade, logo toda mudança de comportamento e cultura, implicaria na completa desatualização de livros de Direito.

Alternativa 3:
O Direito não comporta teorias, pois se aplica à vida cultural e social ? assim, sem possibilidade de teorias, é impossível se falar do Direito como ciência.

Alternativa 4:
O Direito não é autônomo: depende da sociedade (e de sua cultura), depende do legislativo para positivar seus modelos de conduta ? logo, com tanta dependência, não poderia ser apresentado como ciência.

Alternativa 5:
O direito regula a vida em sociedade, mas depende de ações políticas (legislativas ou não) e do andamento de políticas internacionais, sendo assim, qualquer falta de independência em se estudar modelos de conduta revertidos em leis, lhe tira autonomia e com isso o status de ciência.
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