A União é quem tem a competência, apenas, conforme o artigo 24, inciso XI, da Constituição Federal de 1988.
1 votes Thanks 1
LaurenBroke
Obrigado-Esta resposta também esta correta- A competência para legislar sobre Direito Processual é privativa da união (Art.22, I da CF/88). Ocorre que nossos Tribunais, em seus regimentos internos no uso da competência Administrativa que lhe foi atribuída pelo Art. 96, I, a da CF/88.
rogiH
O artigo 22, inciso I, da CF/88, tudo bem. Os tribunais incluem-se mesmo? Porque não é matéria processual, é apenas regimento interno (funcionamento).
Lista de comentários
Verified answer
A União é quem tem a competência, apenas, conforme o artigo 24, inciso XI, da Constituição Federal de 1988.