Texto-base: Portanto, sendo o fato típico e ilícito, bem como sendo o agente imputável, tendo potencial consciência da ilicitude e lhe sendo exigível agir de forma diversa, há configuração de um delito em todos os seus termos.
Logo, a responsabilidade penal só incide caso não esteja excluída, de algum modo, a culpabilidade, já que está é intrinsecamente ligada a ideia de reprovação social, como bem explica GRECO (2010, p. 28): “Culpabilidade é o juízo de reprovação pessoal que se faz sobre a conduta ilícita do agente.”
Deste modo, não há falar em culpabilidade caso o agente sofra de incapacidade absoluta, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado; seja menor de 18 anos; esteja completamente embriagado por caso fortuito/força maior; seja dependente químico, eis que nesses casos será considerado inimputável.
No mesmo passo, não incide a culpabilidade no caso de impossibilidade de conhecimento do caráter ilícito da sua conduta.
Não distinta é a ausência da culpabilidade, e consequentemente, da responsabilidade penal, quando não for possível exigir do agente conduta diversa da praticada, como no caso de coação moral irresistível e obediência hierárquica (de ordem aparentemente legal).
(Disponível em: . Acesso em: 12 mar. 2016).

Enunciado: Quanto à culpabilidade, assinale a alternativa CORRETA:

Escolha uma:
a. Adota-se atualmente a teoria psicológica da culpabilidade.
b. A imputabilidade é a capacidade de o autor entender o caráter ilícito de seu ato e poder se orientar de acordo com essa compreensão. Correto
c. Os elementos da culpabilidade são a imputabilidade, vontade e potencial consciência do ilícito.
d. A emoção e a paixão excluem a imputabilidade penal.
e. O CP adotou o critério puramente psicológico para determinar a inimputabilidade do menor de 18 anos.

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