São vários os documentos que regulamentam a organização, a estrutura e o funcionamento da Educação Básica no Brasil. No topo deles, encontramos a Constituição Federal de 1988, de onde emanam todas as orientações primordiais para a educação nacional, que são ampliadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394 de 20 de dezembro de 1996. No entanto, temos ainda os PNEs, os atos normativos, as diretrizes, dentre outros, que organizam a nossa educação. Sobre a organização da educação nacional, considere as afirmativas a seguir: I- A educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. II- A educação básica obrigatória e gratuita dos 5 (cinco) aos 17 (dezessete) anos de idade. III- É garantido o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. IV- Garantia da educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade. É correto apenas o que se afirma em:
resposta E)...1, 3 e 4....link da resposta: http://www.senado.gov.br/atividade/const/con1988/con1988_12.07.2016/art_208_.asp....ou Art. 208 - Título VII - Da Ordem Social - Capítulo III - Da Educação, da Cultura e do Desporto - Seção I - Da Educação : O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
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Kfranco23I- A educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Super Correto. Inclusive, essa educação básica é composta por pré escola, ensino fundamental e ensino médio.
II- A educação básica obrigatória e gratuita dos 5 (cinco) aos 17 (dezessete) anos de idade.
Errado. Na verdade, o Estado deve garantir às crianças até os 5 anos de idade o acesso à Educação Infantil, o que corresponde à creche e à pré-escola.
III- É garantido o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Correto. Essa lei está assim expressa na Lei nº 8.069/1990, de 13 de julho de 1990 no Estatuto da Criança e do Adolescente (o ECA).
Vamos lembrar que "portadores de deficiência" foi substituído pelo termo "Pessoas com Necessidades Especiais".
Assim, Segundo a Lei nº 12.796, de 4 abril de 2013, esse tipo de ensino é também garantido aos educandos com transtornos globais de desenvolvimento, com altas habilidades ou superdotação. IV- Garantia da educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
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resposta E)...1, 3 e 4....link da resposta: http://www.senado.gov.br/atividade/const/con1988/con1988_12.07.2016/art_208_.asp....ou Art. 208 - Título VII - Da Ordem Social - Capítulo III - Da Educação, da Cultura e do Desporto - Seção I - Da Educação : O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
Super Correto. Inclusive, essa educação básica é composta por pré escola, ensino fundamental e ensino médio.
II- A educação básica obrigatória e gratuita dos 5 (cinco) aos 17 (dezessete) anos de idade.
Errado. Na verdade, o Estado deve garantir às crianças até os 5 anos de idade o acesso à Educação Infantil, o que corresponde à creche e à pré-escola.
III- É garantido o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Correto. Essa lei está assim expressa na Lei nº 8.069/1990, de 13 de julho de 1990 no Estatuto da Criança e do Adolescente (o ECA).
Vamos lembrar que "portadores de deficiência" foi substituído pelo termo "Pessoas com Necessidades Especiais".
Assim, Segundo a Lei nº 12.796, de 4 abril de 2013, esse tipo de ensino é também garantido aos educandos com transtornos globais de desenvolvimento, com altas habilidades ou superdotação.
IV- Garantia da educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Correto. É o que já expliquei no item II.
É correto apenas o que se afirma em:
I, III e IV.