Segundo o Artigo 6º, inciso XLII, diálogo competitivo é a modalidade de licitação para a contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
Tendo por base os conhecimentos adquiridos sobre Diálogo Competitivo, avalie as asserções a seguir:
I. O objetivo de se dialogar com os licitantes, é identificar uma ou mais soluções que atendam as demandas do contratante;
II. Os diálogos precisam ser registrados em atas, áudios e em vídeos;
III. A fase de diálogo poderá ser mantida por no máximo 60 dias, em decisão fundamentada, que identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades.