Leia o trecho a seguir:

“Como se sabe, esse era o regime legal até a entrada em vigor da Lei do Divórcio, ou seja, até 25 de dezembro de 1977. Justamente por isso, na prática, muitos casais, atualmente, são casados por esse regime, notadamente das gerações anteriores. Desde a entrada em vigor da Lei 6.515/1977, a sua previsão depende de pacto antenupcial, o que é confirmado pelo Código Civil de 2002.”

Fonte: TARTUCE, F. Direito Civil: Direito de Família. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2020. p. 209. v. 5.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre regime de bens, pode-se afirmar que a comunhão universal se caracteriza:


A) pela comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas.


B) pela comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, salvo suas dívidas passivas.


C) por cada cônjuge possuir patrimônio próprio, e lhe cabendo, na dissolução conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal.


D) pela separação de bens, e estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges.


E) pela comunicação os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento.
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