“Apesar da rejeição social e do repúdio do legislador, vínculos afetivos fora do casamento sempre existiram. O Código Civil de 1916, com o propósito de proteger a família constituída pelos sagrados laços do matrimônio, omitiu-se em regular as relações extramatrimoniais. E foi além. Restou por puni-las. Vedou doações e a instituição de seguro em favor da concubina, que também não podia ser beneficiada por testamento.”
Fonte: DIAS, M. B. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. p. 238.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre união de fato, união estável e concubinato, pode-se afirmar que:
na união estável há animus familiae, seja com ou sem filhos.
a união estável deve ser eventual e duradoura para ser configurada.
a união estável estava regulamentada no Código Civil de 1916.
o concubinado deriva do princípio da autonomia das partes no casamento.
o concubinado passou a ver visto como uma união formal e comum
na união estável há animus familiae, seja com ou sem filhos.
Se há uma família já constituída, com ou sem filhos, ou seja, se ela já existe no presente, há uma união estável.
O artigo 1723 do Código Civil reconhece a união estável como entidade familiar e revela os requisitos cumulativos para configurá-la, os quais são: a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Família é conjunto de pessoas com identidade de interesses materiais e morais e afetivos
Não há obrigação de "procriar" para que uma união seja vista como família.
Explicação:
artigo 1723 do Código Civil
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FAGNEROLIV
Na união estável há animus familiae, seja com ou sem filhos.
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Resposta:
na união estável há animus familiae, seja com ou sem filhos.
Se há uma família já constituída, com ou sem filhos, ou seja, se ela já existe no presente, há uma união estável.
O artigo 1723 do Código Civil reconhece a união estável como entidade familiar e revela os requisitos cumulativos para configurá-la, os quais são: a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Família é conjunto de pessoas com identidade de interesses materiais e morais e afetivos
Não há obrigação de "procriar" para que uma união seja vista como família.
Explicação:
artigo 1723 do Código Civil
Resposta: na união estável há animus familiae, seja com ou sem filhos.
Explicação: Correção AVA