Leia o trecho a seguir:

“A prática de uma infração penal, além de determinar o surgimento da pretensão punitiva do Estado, pode causar um dano patrimonial à vítima, gerando, consequentemente, o direito ao respectivo ressarcimento. Não alcançada a composição do prejuízo por meio voluntário, deve o lesado valer da via judicial, facultando-lhe a lei duas opções: ação de execução ex delicto (art. 63 CPP) e ação civil ex delicto (art. 64 CPP).”

Fonte: AVENA, N. Processo Penal. 10. ed. Ver., atual. e ampl. São Paulo: Método. 2018. p. 463.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre os processos incidentais, analise as afirmativas a seguir:

I. Imóveis obtidos pelo réu com valores nativos do desvio de verbas públicas podem ser sequestrados para garantir que se operem os dois efeitos extrapenais da sentença condenatória transitado em julgado.

II. O juiz pode de ofício ordenar o sequestro dos bens imóveis obtidos ilicitamente pelo réu em qualquer fase do processo ou durante o inquérito policial.

III. Com exceção do caso de busca e apreensão, permite-se que o juiz, de ofício ou a requerimento, determine o sequestro dos bens moveis, desde que existam indícios fortes da origem ilícita do bem.

IV. Será decretado o sequestro quando houverem indícios fortes da responsabilidade do autor da infração penal, caso em que a proveniência ilícita dos bens é presumida, nos termos da Lei Penal Processual.

Está correto apenas o que se afirma em:


I, II e III.


II e III.


I e II.


II, III e IV.


I e IV.
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