M. participa de uma grande organização criminosa especializada em roubo a banco e está sendo processado. Contudo, em dado momento do processo descobre que o juiz que preside o processo, que outrora era delegado de polícia, participou da força-tarefa que culminou na prisão do indivíduo.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre os processos incidentais, é correto afirmar que:
M., por meio do seu advogado, poderá opor exceção de impedimento do juiz na primeira oportunidade que tiver de falar nos autos.
M., por meio do seu advogado, poderá opor exceção de suspeição do juiz na primeira oportunidade que tiver de falar nos autos.
M. deverá aguardar que o juiz de ofício nos termos da lei, reconheça a causa que o torna impedido ou suspeito.
M. poderia alegar em sua resposta à acusação a exceção de impedimento do juiz após a questão preclusa.
M. deverá requerer ao Ministério Público que instaure procedimento de exceção de suspeição ou impedimento do juiz.
M., por meio do seu advogado, poderá opor exceção de impedimento do juiz na primeira oportunidade que tiver de falar nos autos.
Explicação:
O Impedimento possui um caráter taxativo conforme o Art. 252 CPP:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Lista de comentários
Resposta:
M., por meio do seu advogado, poderá opor exceção de impedimento do juiz na primeira oportunidade que tiver de falar nos autos.
Explicação:
O Impedimento possui um caráter taxativo conforme o Art. 252 CPP:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Resposta: m. por meio do advogado,podera opor exceção de suspeição do juiz na primeira oportunidade que tiver de falar nos autos.
Explicação: