“Não reconhecida a existência da união estável, mas comprovada a aquisição de algum bem durante o período em que o vínculo perdurou, dispõe o convivente de direito indenizatório correspondente à metade do seu valor. Basta que a convivência tenha levado ao embaralhamento de patrimônios.”
Fonte: DIAS, M. B. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. p. 255.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre regime de bens, pode-se afirmar que, via de regra:
será estipulado o regime de comunhão universal de bens.
será estipulado o regime de separação obrigatória de bens.
será estipulado o regime de participação dos aquestos.
será estipulado o regime de comunhão parcial de bens.
Lista de comentários
Resposta: será estipulado o regime de comunhão parcial de bens.
Explicação: AVA
Resposta:
será estipulado o regime de comunhão parcial de bens.
Explicação:
será estipulado o regime de comunhão parcial de bens.