Leia o trecho a seguir:

“Não reconhecida a existência da união estável, mas comprovada a aquisição de algum bem durante o período em que o vínculo perdurou, dispõe o convivente de direito indenizatório correspondente à metade do seu valor. Basta que a convivência tenha levado ao embaralhamento de patrimônios.”

Fonte: DIAS, M. B. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. p. 255.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre regime de bens, pode-se afirmar que, via de regra:


será estipulado o regime de comunhão universal de bens.


será estipulado o regime de separação obrigatória de bens.


será estipulado o regime de participação dos aquestos.


será estipulado o regime de comunhão parcial de bens.


dependerá do pacto antenupcial dos companheiros.
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