“[…] No que interessa aos efeitos da posse, para a análise do direito aos frutos é fundamental que a posse seja configurada como de boa ou má-fé. De início, estatui o art. 1.214 do CC/2002 que o possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos [...].”
Fonte: TARTUCE, F. Direito Civil: direito das coisas. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 100.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a percepção dos frutos, pode-se afirmar que os frutos podem se dividir quanto à origem e quanto ao seu estado, em relação à origem dos frutos, eles se classificam como frutos naturais, industriais e:
A resposta correta é a alternativa "E", pois além dos frutos naturais e industriais, que são aqueles que decorrem da própria natureza da coisa e da atividade humana, respectivamente, existe também o fruto civil, que é aquele decorrente do uso da coisa, como aluguel, juros e dividendos.
Frutos civis
Os frutos civis são gerados a partir do uso de um bem, como aluguel ou arrendamento, e não são considerados frutos naturais ou industriais. O direito aos frutos civis é importante para permitir ao proprietário usufruir dos rendimentos gerados por seu bem, e o possuidor de boa-fé também tem direito aos frutos civis durante a sua posse, exceto se forem produzidos em virtude de atividade empresarial ou profissional.
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Resposta:
e) Civis
Explicação:
Os frutos podem se dividir, quanto à origem em: frutos naturais, industriais e civis
A resposta correta é a alternativa "E", pois além dos frutos naturais e industriais, que são aqueles que decorrem da própria natureza da coisa e da atividade humana, respectivamente, existe também o fruto civil, que é aquele decorrente do uso da coisa, como aluguel, juros e dividendos.
Frutos civis
Os frutos civis são gerados a partir do uso de um bem, como aluguel ou arrendamento, e não são considerados frutos naturais ou industriais. O direito aos frutos civis é importante para permitir ao proprietário usufruir dos rendimentos gerados por seu bem, e o possuidor de boa-fé também tem direito aos frutos civis durante a sua posse, exceto se forem produzidos em virtude de atividade empresarial ou profissional.
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