"Considera-se anônima a sociedade empresária que tem seu capital social dividido em ações, cujos sócios têm responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir (art. 1º da Lei nº 6.404/76). [...] O funcionamento de uma companhia é complexo e exige organização interna para a promoção de seus objetivos. Essa organização deve comportar mecanismos e técnicas destinados a permitir a decisão e a realização dos atos da companhia".

Sobre os órgãos diretivos da sociedade anônima, analise as afirmativas a seguir:

I. A Assembleia Geral é a reunião dos acionistas competentes para resolver, com respeito, os negócios de interesse da companhia.
II. O Conselho de Administração é órgão de fiscalização do negócio da empresa, com atribuições previstas no art. 163, entre elas, opinar sobre relatório anual de administração, fiscalizar atos dos administradores, denunciar erros, fraudes ou crimes.
III. A Diretoria é órgão executivo do Conselho de Administração. Compõe-se por, pelo menos, dois membros, acionistas ou não, mas com residência no país, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração e, se não houver, pela Assembleia.
IV. O Conselho Fiscal é órgão de deliberação colegiada obrigatório nas S.A. de capital aberto, de capital autorizado e nas de economia mista, sendo facultativo nas companhias de capital fechado.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.

Alternativa 2:
II, apenas.

Alternativa 3:
III, apenas.

Alternativa 4:
I e III, apenas.

Alternativa 5:
I, II e IV, apenas.
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