Cada instituto jurídico possui as suas peculiaridades e procedimentos gerais ou específicos a serem cumpridos. No que tange à prisão temporária, existe um rol taxativo previsto na Lei nº 7960/89. Além disso, alguns dos crimes previstos no referido rol também estão previstos na Lei nº 8072/90 como sendo crimes hediondos, porém, os prazos na prisão temporária para esses crimes são distintos dos demais previstos na Lei nº 7960/89.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a prisão temporária e os crimes hediondos, podemos afirmar que o prazo para tal prisão é:


A) De 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias, em caso de comprovada e extrema necessidade.


B) De 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias, em caso de comprovada e extrema necessidade.


C) De 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias, em caso de comprovada e extrema necessidade.


D) De 7 dias prorrogáveis por mais 7 dias, em caso de comprovada e extrema necessidade.


E) De 10 dias prorrogáveis por mais 10 dias, em caso de comprovada e extrema necessidade.
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