A denominação conferida ao direito do trabalho passou por diversos aprimoramentos e sugestões ao longo do tempo e em decorrência da atividade predominante à época. Um exemplo disso é o caso da denominação Direito Industrial, que possuía íntima ligação com a indústria na segunda metade do século 18, em decorrência das revoluções industriais. Outras denominações surgiram, sendo que, no Brasil, uma delas também teve maior destaque.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre os fundamentos do direito do trabalho, pode-se afirmar que a denominação do direito do trabalho que teve maior repercussão em nosso ordenamento jurídico constitucional é:


Direito Obreiro.


Direito Corporativo.


Direito Social.


Direito Operário.


Direito Econômico.
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