A divisão do poder é um conceito geral do Direito Constitucional, um campo do conhecimento destinado a estudar e desenvolver teorias voltadas às constituições dos países, aprimorando cada vez mais estas que são os princípios gerais de cada Estado. Como dito, os Estados são personalidades jurídicas e a lei que dá a “cara do Estado” é a constituição. No Brasil a última promulgada é de 1988, com diversas pequenas reformas ao longo dos anos, mas que não muda seu jeito de ser. Esta divisão “partida” do poder foi proposta por alguns autores, como Aristóteles, John Locke e Jacques Rousseau. Contudo, o consagrado com o conceito foi Montesquieu (1689-1755), que era defensor da ideia de separar as atribuições do poder em três funções.
Fonte: VALENCIANO, T. A política e seu campo próprio: como entendê-la? Maringá: UniCesumar, 2023.
Com base no fragmento exposto e na leitura da Unidade 1 do livro da disciplina, assinale a alternativa correta: Alternativas Alternativa 1:
A função típica do poder judiciário é legislar. Alternativa 2:
A função atípica do poder executivo é executar. Alternativa 3:
O poder legislativo tem sua função típica de legislar. Alternativa 4:
O poder legislativo é destinado à revisão das normas jurídicas, no intuito de garantir a justiça, analisando disputas entre as pessoas, por exemplo. Alternativa 5:
O poder judiciário é destinado à elaboração de leis que vão regular a vida em sociedade, além da fiscalização sobre atos praticados pelo poder executivo.
A divisão do poder proposta por Montesquieu é conhecida como "teoria da separação dos poderes" ou "tripartição do poder". Segundo essa teoria, o poder estatal deve ser dividido em três funções distintas e independentes, a saber: Legislativo, Executivo e Judiciário. A alternativa correta é a Alternativa 3: O poder legislativo tem sua função típica de legislar.
Sobre o Direito Constitucional
Cada função possui atribuições específicas e não deve interferir nas competências das outras duas, garantindo assim o equilíbrio e controle mútuo entre elas, evitando o acúmulo excessivo de poder em um único órgão.
A função típica de cada poder é a seguinte:
Poder Legislativo: é responsável pela elaboração, discussão, aprovação e revisão das leis. É o órgão que representa o povo e possui a atribuição primordial de legislar.
Poder Executivo: é responsável pela execução e implementação das leis e políticas públicas aprovadas pelo Legislativo. O chefe do Executivo (presidente, governador ou prefeito) é o responsável pela condução desse poder.
Poder Judiciário: é responsável por aplicar e interpretar as leis, garantindo a justiça e resolvendo conflitos de acordo com o ordenamento jurídico vigente.
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A divisão do poder proposta por Montesquieu é conhecida como "teoria da separação dos poderes" ou "tripartição do poder". Segundo essa teoria, o poder estatal deve ser dividido em três funções distintas e independentes, a saber: Legislativo, Executivo e Judiciário. A alternativa correta é a Alternativa 3: O poder legislativo tem sua função típica de legislar.
Sobre o Direito Constitucional
Cada função possui atribuições específicas e não deve interferir nas competências das outras duas, garantindo assim o equilíbrio e controle mútuo entre elas, evitando o acúmulo excessivo de poder em um único órgão.
A função típica de cada poder é a seguinte:
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