"Enunciado 70 do Conselho da Justiça Federal: As disposições sobre incorporação, fusão e cisão previstas no Código Civil não se aplicam às sociedades anônimas. As disposições da Lei nº 6.404/76 (LSA) sobre esta matéria aplicam-se, por analogia, às demais sociedades naquilo em que o Código Civil for omisso".
Em relação aos mecanismos de reorganização societária, classifique V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
( ) A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes (S/A ou Ltda.) e deverão ser deliberadas na forma prevista para alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais. ( ) Cisão é a operação pela qual a companhia transfere seu patrimônio para uma ou mais sociedades constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, não podendo haver cisão parcial. ( ) Fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que se sucederá em todos os direitos e obrigações. ( ) Incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que a sucede em todos os direitos e obrigações.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta: Alternativas Alternativa 1: F, V, V, V.
Podemos afirmar, com base nos mecanismos da reorganização societária que as incorporações devem ser deliberadas de acordo com as regras estabelecidas nos estatutos ou contratos sociais das empresas envolvidas. Portanto, a Alternativa 2 é a correta.
Sobre as Operações Societárias
As operações societárias são transações realizadas entre empresas que visam reorganizar sua estrutura jurídica, patrimonial e operacional.
Essas transações envolvem a alteração na forma de associação entre as empresas, podendo ocorrer por meio da:
Incorporação: Consiste na absorção de uma ou mais empresas por outra empresa já existente. A empresa incorporadora assume todos os direitos e obrigações das empresas incorporadas.
Fusão: Envolve a união de duas ou mais empresas para formar uma nova empresa. Nesse caso, as empresas fusionadas se extinguem e uma nova entidade é criada, assumindo os direitos e obrigações das empresas anteriores.
Cisão: Consiste na divisão do patrimônio de uma empresa em uma ou mais empresas, resultando na extinção da empresa cindida. Cada empresa resultante da cisão assume parte dos ativos, passivos e direitos e obrigações da empresa original.
A assertiva II está incorreta, pois, segundo o Art. 229, a cisão pode ocorrer com a transferência de todo o patrimônio da empresa, mas também é possível que ocorra uma cisão parcial, com a transferência apenas de parte do patrimônio. Portanto, a assertiva II está incorreta ao afirmar que a cisão só pode ocorrer com a transferência de todo o patrimônio.
Art. 223. A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.
A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. Neste caso, empresas se unem e dão origem a uma nova e única organização, com personalidade jurídica distinta e, com consequente extinção das originárias.
A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (art. 227 da Lei 6.404/76). Na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica.
Lista de comentários
Podemos afirmar, com base nos mecanismos da reorganização societária que as incorporações devem ser deliberadas de acordo com as regras estabelecidas nos estatutos ou contratos sociais das empresas envolvidas. Portanto, a Alternativa 2 é a correta.
Sobre as Operações Societárias
As operações societárias são transações realizadas entre empresas que visam reorganizar sua estrutura jurídica, patrimonial e operacional.
Essas transações envolvem a alteração na forma de associação entre as empresas, podendo ocorrer por meio da:
A assertiva II está incorreta, pois, segundo o Art. 229, a cisão pode ocorrer com a transferência de todo o patrimônio da empresa, mas também é possível que ocorra uma cisão parcial, com a transferência apenas de parte do patrimônio. Portanto, a assertiva II está incorreta ao afirmar que a cisão só pode ocorrer com a transferência de todo o patrimônio.
Entenda mais sobre as Operações Societárias aqui:
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Resposta:
V, F, V, V.
Explicação:
Art. 223. A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.
A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. Neste caso, empresas se unem e dão origem a uma nova e única organização, com personalidade jurídica distinta e, com consequente extinção das originárias.
A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (art. 227 da Lei 6.404/76). Na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica.