A partir do surgimento da expectativa de um direito, da consequente procura pela tutela jurisdicional e da formação de um processo, podem surgir alguns atos ou mesmo fatos que geram a sua suspensão, conforme a previsão do Novo Código de Processo Civil, em seu artigo 921.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre execução judicial, pode-se afirmar que ocorrerá a suspensão do processo nos casos:


a) de hipóteses genéricas; quando os embargos forem recebidos com efeito suspensivo, total ou parcialmente; no caso de o executado não possuir bens penhoráveis; quando a alienação de bens não ocorrer pela falta de licitantes e quando o pedido de parcelamento da dívida for deferido.


b) de demandas repetitivas resolvidas; de decisão sentencial de mérito e força maior; na ocasião da imposição de embargos de terceiro em título marítimo; na arbitragem consensual entre as partes litigantes; no destrato forjado por incapacidade de insolvência do réu.


c) de morte de alguma das partes; pela incapacidade processual de uma das partes envolvidas no litígio em questão; quando houver uma convenção entre as partes sobre a suspensão; por pedido de suspeição ou impedimento deliberado pelas partes nos órgãos de superposição.


d) de discussão de acidentes marítimos de competência do Tribunal Marítimo; nos casos de insolvência do réu por demanda de alimentos; quando a alienação de bens não ocorrer pela falta de licitantes; quando o pedido de parcelamento da dívida for deferido.


e) quando se torna pai advogado e único patrono da causa ou no caso de advogada no parto ou adoção; no caso do executado não possuir bens a serem penhoráveis; no distrato forjado por incapacidade de insolvência do réu, sendo o pedido protocolado antes da sentença final.
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Leia o trecho a seguir: “A delegação de atividades executivas deve ser interpretada restritivamente, abrangendo tão somente os atos materiais de execução, que são aqueles que dão andamento ao procedimento. Os atos decisórios referentes ao mérito executivo continuam a ser praticados pelo Tribunal, até mesmo para evitar que a decisão proferida por juízo inferior altere o conteúdo do título executivo formado por órgão hierarquicamente superior.’’ Fonte: NEVES, D. A. A. Manual de Direito Processual Civil. 10º. ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2018, p. 1096. Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre execução judicial, analise as afirmativas a seguir e assinale V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s). I. ( ) Quando existir mudanças no segundo grau de jurisdição, o cumprimento da execução deve seguir para ser continuado na instância superior. II. ( ) O credor, caso peça ao juízo de origem, tem a oportunidade de cumprir a execução no local onde mora o devedor ou onde estão os bens perseguidos. III. ( ) Após homologação do Tribunal de Justiça, o cumprimento da execução de sentença estrangeira deve ser feito na Justiça Federal. IV. ( ) O cumprimento da sentença de execução é realizado no órgão original, mesmo ocorrendo mudança na decisão de mérito em instância superior. V. ( ) Nas causas de competência originárias dos tribunais, a competência para o procedimento de execução passa a ser do juiz singular. Agora, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta: a) F, V, V, F, V b) V, V, F, F, V. c) F, F, F, V, V. d) F, V, F, V, F e) V, F, V, F, V
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Leia o trecho a seguir: “A prática de uma infração penal, além de determinar o surgimento da pretensão punitiva do Estado, pode causar um dano patrimonial à vítima, gerando, consequentemente, o direito ao respectivo ressarcimento. Não alcançada a composição do prejuízo por meio voluntário, deve o lesado valer da via judicial, facultando-lhe a lei duas opções: ação de execução ex delicto (art. 63 CPP) e ação civil ex delicto (art. 64 CPP).” Fonte: AVENA, N. Processo Penal. 10. ed. Ver., atual. e ampl. São Paulo: Método. 2018. p. 463. Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre os processos incidentais, analise as afirmativas a seguir: I. Imóveis obtidos pelo réu com valores nativos do desvio de verbas públicas podem ser sequestrados para garantir que se operem os dois efeitos extrapenais da sentença condenatória transitado em julgado. II. O juiz pode de ofício ordenar o sequestro dos bens imóveis obtidos ilicitamente pelo réu em qualquer fase do processo ou durante o inquérito policial. III. Com exceção do caso de busca e apreensão, permite-se que o juiz, de ofício ou a requerimento, determine o sequestro dos bens moveis, desde que existam indícios fortes da origem ilícita do bem. IV. Será decretado o sequestro quando houverem indícios fortes da responsabilidade do autor da infração penal, caso em que a proveniência ilícita dos bens é presumida, nos termos da Lei Penal Processual. Está correto apenas o que se afirma em: I, II e III. II e III. I e II. II, III e IV. I e IV.
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