As empresas precisam estar atentas a possíveis mudanças em suas receitas e faturamentos, pois a qualquer momento podem ser obrigadas à apuração tributária do Lucro Real. Considerando que o lucro dos três primeiros trimestres foi de R$4.000.000,00 e que o do último trimestre foi de R$8.000.000,00:
Quanto Fabiana pagará de IRPJ e CSLL? Você aconselha que a empresa apure e recolha IRPJ e CSLL trimestral ou anual? Qual é a vantagem da apuração que você recomendou?
Para o cálculo do IRPJ e CSLL da empresa, considerando o lucro de R$4.000.000,00 nos três primeiros trimestres e de R$8.000.000,00 no último trimestre, teríamos:
Lucro Real Anual = R$4.000.000,00 x 3 + R$8.000.000,00 = R$16.000.000,00
Adicional de IRPJ = 10% x (R$8.000.000,00 - R$20.000,00) = R$760.000,00
IRPJ = (15% x R$16.000.000,00) + R$760.000,00 = R$3.240.000,00
CSLL = 9% x R$16.000.000,00 = R$1.440.000,00
Dessa forma, a empresa deverá recolher R$3.240.000,00 de IRPJ e R$1.440.000,00 de CSLL, totalizando um valor de R$4.680.000,00.
Em relação à apuração e recolhimento do IRPJ e CSLL, é importante avaliar o volume de faturamento e receitas da empresa, bem como sua capacidade de gerenciamento financeiro. Se a empresa possui um volume de faturamento alto e constante ao longo do ano, a apuração e recolhimento anual pode ser uma opção mais vantajosa, pois reduz a quantidade de obrigações acessórias e otimiza o gerenciamento financeiro.
Porém, se a empresa possui um faturamento variável e pode sofrer grandes alterações ao longo do ano, é recomendado que a apuração e recolhimento seja trimestral, pois assim a empresa pode ajustar seus pagamentos de acordo com a realidade financeira de cada trimestre, evitando atrasos ou problemas de caixa.
A vantagem da apuração trimestral é a possibilidade de ajustar os pagamentos ao longo do ano, evitando surpresas no final do exercício e possibilitando uma melhor gestão financeira da empresa. Além disso, a apuração trimestral permite que a empresa antecipe o recolhimento dos tributos, evitando multas e juros por atraso no pagamento.
Resposta: A empresa Cia. Lua obteve uma receita total no ano de R$80.000.000,00, estourando o limite de R$78.000.000,00, por isso passou para o grupo da tributação de Lucro Real.
Se a empresa de Fabiana tiver um lucro líquido de R$20.000.000,00 no próximo ano, ela terá que pagar:
Como a empresa Cia. Lua passou a ser tributada pelo Lucro Real, se tiver um lucro líquido de R$20.000.000,00 no ano, terá que pagar IRPJ de R$4.976.000,00 e CSLL de R$1.800.000,00, independentemente de ser pela apuração anual ou trimestral.
Entretanto, a apuração trimestral é mais benéfica,pela vantagem que a empresa tem de recolher os tributos em quatro parcelas durante o ano, e não de uma vez só, após o encerramento do exercício, favorecendo seu fluxo de caixa durante o ano.
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Resposta:
Para o cálculo do IRPJ e CSLL da empresa, considerando o lucro de R$4.000.000,00 nos três primeiros trimestres e de R$8.000.000,00 no último trimestre, teríamos:
Lucro Real Anual = R$4.000.000,00 x 3 + R$8.000.000,00 = R$16.000.000,00
Adicional de IRPJ = 10% x (R$8.000.000,00 - R$20.000,00) = R$760.000,00
IRPJ = (15% x R$16.000.000,00) + R$760.000,00 = R$3.240.000,00
CSLL = 9% x R$16.000.000,00 = R$1.440.000,00
Dessa forma, a empresa deverá recolher R$3.240.000,00 de IRPJ e R$1.440.000,00 de CSLL, totalizando um valor de R$4.680.000,00.
Em relação à apuração e recolhimento do IRPJ e CSLL, é importante avaliar o volume de faturamento e receitas da empresa, bem como sua capacidade de gerenciamento financeiro. Se a empresa possui um volume de faturamento alto e constante ao longo do ano, a apuração e recolhimento anual pode ser uma opção mais vantajosa, pois reduz a quantidade de obrigações acessórias e otimiza o gerenciamento financeiro.
Porém, se a empresa possui um faturamento variável e pode sofrer grandes alterações ao longo do ano, é recomendado que a apuração e recolhimento seja trimestral, pois assim a empresa pode ajustar seus pagamentos de acordo com a realidade financeira de cada trimestre, evitando atrasos ou problemas de caixa.
A vantagem da apuração trimestral é a possibilidade de ajustar os pagamentos ao longo do ano, evitando surpresas no final do exercício e possibilitando uma melhor gestão financeira da empresa. Além disso, a apuração trimestral permite que a empresa antecipe o recolhimento dos tributos, evitando multas e juros por atraso no pagamento.
Resposta: A empresa Cia. Lua obteve uma receita total no ano de R$80.000.000,00, estourando o limite de R$78.000.000,00, por isso passou para o grupo da tributação de Lucro Real.
Se a empresa de Fabiana tiver um lucro líquido de R$20.000.000,00 no próximo ano, ela terá que pagar:
IRPJ anual:
R$20.000.000,00 * 15% = R$3.000.000,00
(R$20.000.000,00 – R$240.000,00) * 10% = R$1.976.000,00
Total IRPJ anual: R$4.976.000,00
CSLL anual:
R$20.000.000,00 * 9% = R$1.800.000,00
Total CSLL anual: R$1.800.000,00
IRPJ trimestral:
1º trimestre:
R$4.000.000,00 * 15% = R$600.000,00
(R$4.000.000,00 – R$60.000,00) * 10% = R$394.000,00
Total IRPJ 1º trimestre: R$994.000,00
CSLL trimestral:
R$4.000.000,00 * 9% = R$360.000,00
2º trimestre:
R$4.000.000,00 * 15% = R$600.000,00
(R$4.000.000,00 – R$60.000,00) * 10% = R$394.000,00
Total IRPJ 1º trimestre: R$994.000,00
CSLL trimestral:
R$4.000.000,00 * 9% = R$360.000,00
3º trimestre:
R$4.000.000,00 * 15% = R$600.000,00
(R$4.000.000,00 – R$60.000,00) * 10% = R$394.000,00
Total IRPJ 1º trimestre: R$994.000,00
CSLL trimestral:
R$4.000.000,00 * 9% = R$360.000,00
4º trimestre:
R$8.000.000,00 * 15% = R$1.200.000,00
(R$8.000.000,00 – R$60.000,00) * 10% = R$794.000,00
Total IRPJ 1º trimestre: R$1.994.000,00
CSLL trimestral:
R$8.000.000,00 * 9% = R$720.000,00
Total IRPJ trimestral: R$4.976.000,00
Total CSLL trimestral: R$1.800.000,00
Como a empresa Cia. Lua passou a ser tributada pelo Lucro Real, se tiver um lucro líquido de R$20.000.000,00 no ano, terá que pagar IRPJ de R$4.976.000,00 e CSLL de R$1.800.000,00, independentemente de ser pela apuração anual ou trimestral.
Entretanto, a apuração trimestral é mais benéfica,pela vantagem que a empresa tem de recolher os tributos em quatro parcelas durante o ano, e não de uma vez só, após o encerramento do exercício, favorecendo seu fluxo de caixa durante o ano.
Explicação: