Os tributos representam uma fonte de renda estatal gerada por terceiros cuja finalidade
é o custeio das finalidades e atividades sociais estabelecidas constitucionalmente ao Estado, sejam elas saúde, transporte, educação ou segurança pública. Dessa forma, “A função básica do tributo é garantir recursos financeiros para o funcionamento do Estado – função fiscal – e também para interferir no domínio econômico, a fim de gerar estabilidade – função extrafiscal. É considerada receita derivada porque o cidadão tem a obrigação de dispor de parte de seus recursos para o custeio das atividades administrativas” (CREPALDI, 2021, p. 20).
Quando analisado o conceito de tributo extraído do art. 3° do Código Tributário Nacional, temos alguns elementos, dos quais:
I – O termo “prestação pecuniária” significa que o tributo é objeto de uma obrigação de pagar quantia certa; de dar dinheiro. Portanto, o tributo é sempre uma obrigação de entregar determinada quantia em dinheiro ao Estado.
II – O termo “instituída em lei” traduz o princípio da legalidade tributária em que somente a Lei pode instituir ou aumentar tributo, não podendo a administração fiscal fazer isso a seu critério.
III – A cobrança e o pagamento do tributo são obrigatórios (compulsórios), não dependendo da vontade do contribuinte.
Assim, a título de exemplo, se menor impúbere é proprietário de imóvel, situado na cidade, não pode realizar atos de disposição do bem; entretanto, pode ser sujeito passivo de obrigação tributária, isto é, cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Analise as assertivas acima e indique quais estão corretas:
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Resposta:
Apenas as assertivas I e II estão corretas.