As empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades que integram a chamada Administração Pública Indireta. Por serem vocacionadas a atividade econômica, suas estruturas são próprias de sociedades empresariais, ou seja, a produção e circulação de produtos ou serviços baseadas na eficiência econômica, mas também há casos de atuação predominantemente relacionada à prestação de serviço público.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre o tópico, é correto afirmar que a criação destas entidades depende de:


lei específica, no caso das empresas públicas, e autorização legislativa, no caso das sociedades de economia mista.


autorização legislativa para ambas as espécies.


lei específica para ambas as espécies.


autorização legislativa, no caso das empresas públicas, e lei específica, no caso das sociedades de economia mista.


lei específica para as sociedades de economia mista, e decreto do chefe do poder executivo para as empresas públicas.
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