A regra de competência executiva do inciso I do art. 516 do Novo Código de Processo Civil, de 2015, indica que os tribunais possuem a competência para a execução nas causas onde se originou o processo de conhecimento/cognição.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre execução judicial, podemos identificar uma exceção à regra citada no texto apresentado, no caso de:


a) cumprimento de sentença de obrigação de fazer e não fazer.


b) sentença para pagar títulos extrajudiciais.


c) cumprimento de sentença de alimentos.


d) homologação de sentença estrangeira.


e) sentença para pagar quantia certa contra a Fazenda Pública
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