A partir da definição fornecida pela questão, podemos concluir que se trata do Controle de Constitucionalidade difuso, portanto, a alternativa correta é a letra B.
Controles de constitucionalidade
Existem dois tipos de controle de constitucionalidade, no que se refere aos órgãos que podem julgar, são eles :
Controle de constitucionalidade concentrado
Controle de constitucionalidade difuso
Controle de constitucionalidade concentrado
É aquele tipo de controle de constitucionalidade, que só pode ser realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), esse é o único órgão de todo o poder judiciário que pode julgar uma ação que trata sobre controle de constitucionalidade. Além disso, existe um rol taxativo, previsto no artigo 103 da CF dos indivíduos que podem propor uma açãodireta de inconstitucionalidade (ADI) ou ação declaratória de constitucionalidade (ADC). Nesse tipo de controle, a inconstitucionalidade é o pedido em si, ou seja, você ajuíza uma ação visando que determinada norma seja considerada inconstitucional e consequentemente seja retirada do nosso ordenamento jurídico.
Controle de constitucionalidade difuso
É considerado difuso, em virtude da pluralidade de órgãos que podem realizar esse controle, todos os órgãos do poder judiciário podem realizar esse controle de constitucionalidade, além disso, qualquer pessoa pode propor uma ação. Nesse tipo de controle, a inconstitucionalidade é a causa de pedir, ou seja, você ajuíza uma ação, visando obter algo, e utiliza a inconstitucionalidade como causa de pedir, todavia, você não deseja que determinada norma seja inconstitucional.
Análise das outras alternativas
A. Controle Concentrado
Falso, o controle concentrado é aquele que só pode ser realizado pelo Supremo Tribunal Federal.
B. Controle difuso ✔✔✔
C. Controle por omissão
Falso, o controle por omissão é quando o Estado deveria ser comissivo e não é, e em virtude dessa omissão, uma norma constitucional que deveria ser seguida, acaba não sendo realizado, por exemplo, imagina que um determinado direito, como por exemplo o direito fundamental à saúde não esteja sendo cumprido, e o Estado não está enviando verbas para essa área, temos, portanto, um controle de constitucionalidade por omissão, tendo em vista que o Estado deveria fornecer as condições necessárias mas não o faz.
D. Controle por ação.
Controle por ação é justamente o contrário do controle por omissão, é quando o Estado deveria se omitir de realizar determinada conduta, mas acaba realizando algo que infringe a norma constitucional. Cita-se como exemplo, o caso do Estado que acaba por por exemplo, tomar a propriedade de determinado indivíduo, infringindo o direito à propriedade.
E. Controle por arrastamento
O controle por arrastamento é quando existem duas normas constitucionais, uma principal e outra secundária, em que a inconstitucionalidade da principal, acaba por consequência, fazendo a secundária também ser retirada do nosso ordenamento jurídico, tendo em vista que a secundária só existe em virtude da principal.
Em suma, podemos afirmar que o controle de constitucionalidade que pode ser realizado por qualquer órgão judicial e também é conhecido como sistema aberto, trata-se do controle difuso.
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A partir da definição fornecida pela questão, podemos concluir que se trata do Controle de Constitucionalidade difuso, portanto, a alternativa correta é a letra B.
Controles de constitucionalidade
Existem dois tipos de controle de constitucionalidade, no que se refere aos órgãos que podem julgar, são eles :
Controle de constitucionalidade concentrado
É aquele tipo de controle de constitucionalidade, que só pode ser realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), esse é o único órgão de todo o poder judiciário que pode julgar uma ação que trata sobre controle de constitucionalidade. Além disso, existe um rol taxativo, previsto no artigo 103 da CF dos indivíduos que podem propor uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou ação declaratória de constitucionalidade (ADC). Nesse tipo de controle, a inconstitucionalidade é o pedido em si, ou seja, você ajuíza uma ação visando que determinada norma seja considerada inconstitucional e consequentemente seja retirada do nosso ordenamento jurídico.
Controle de constitucionalidade difuso
É considerado difuso, em virtude da pluralidade de órgãos que podem realizar esse controle, todos os órgãos do poder judiciário podem realizar esse controle de constitucionalidade, além disso, qualquer pessoa pode propor uma ação. Nesse tipo de controle, a inconstitucionalidade é a causa de pedir, ou seja, você ajuíza uma ação, visando obter algo, e utiliza a inconstitucionalidade como causa de pedir, todavia, você não deseja que determinada norma seja inconstitucional.
Análise das outras alternativas
A. Controle Concentrado
Falso, o controle concentrado é aquele que só pode ser realizado pelo Supremo Tribunal Federal.
B. Controle difuso ✔✔✔
C. Controle por omissão
Falso, o controle por omissão é quando o Estado deveria ser comissivo e não é, e em virtude dessa omissão, uma norma constitucional que deveria ser seguida, acaba não sendo realizado, por exemplo, imagina que um determinado direito, como por exemplo o direito fundamental à saúde não esteja sendo cumprido, e o Estado não está enviando verbas para essa área, temos, portanto, um controle de constitucionalidade por omissão, tendo em vista que o Estado deveria fornecer as condições necessárias mas não o faz.
D. Controle por ação.
Controle por ação é justamente o contrário do controle por omissão, é quando o Estado deveria se omitir de realizar determinada conduta, mas acaba realizando algo que infringe a norma constitucional. Cita-se como exemplo, o caso do Estado que acaba por por exemplo, tomar a propriedade de determinado indivíduo, infringindo o direito à propriedade.
E. Controle por arrastamento
O controle por arrastamento é quando existem duas normas constitucionais, uma principal e outra secundária, em que a inconstitucionalidade da principal, acaba por consequência, fazendo a secundária também ser retirada do nosso ordenamento jurídico, tendo em vista que a secundária só existe em virtude da principal.
Em suma, podemos afirmar que o controle de constitucionalidade que pode ser realizado por qualquer órgão judicial e também é conhecido como sistema aberto, trata-se do controle difuso.
Bons estudos e espero ter ajudado :D