De acordo com a introdução da lei de número 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, tal conjunto normativo visa criar: “mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da lei de 11.340 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.”

A Lei Maria da Penha é um dos raros instrumentos legais produzidos pelo Estado que criou uma estrutura de proteção da vítima contra crimes de violência doméstica não só no sentido de prevenir, como também, abrigar a mulher que já tenha sofrido com agressões. Isso se fez mediante a obrigação de construir ou disponibilizar delegacias e varas judiciais para mulheres, com profissionais preparados para atendê-las. É possível afirmar assim que a Lei Maria da Penha por meio dessa inovação tentou atenuar, principalmente, qual dos processos abaixo:

Alternativas:

a)
Vitimazação primária.

b)
Vitimização secundária.

c)
Vitimização opressora

d)
Vitimização inocente

e)
Vitimização terciária
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