De acordo com o art. 111 da LEP, quando sobrevierem duas ou mais condenações, dentro do mesmo processo ou em autos distintos, o regime de cumprimento de pena dependerá do resultado decorrente entre a somas das sanções impostas contra o acusado (BRASIL, 1984).

MARCÃO, Renato. Lei de execução penal anotada. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.



Nesse contexto, analise as seguintes afirmativas:



I – Quando uma condenação sobrevier a outra, cujo cumprimento já foi iniciado pelo sentenciado, deve-se subtrair as duas penas: a nova com o tempo ainda remanescentes da pena mais antiga

II – Se um indivíduo for condenado a duas penas, uma de quatro anos e outra de seis meses, é o resultado da soma que indicará o regime inicial pelo qual o sentenciado cumprirá a pena.

III – No caso de uma condenação sobrevier a outra, cujo cumprimento já foi iniciado pelo sentenciado, deve-se somar as duas penas: a nova com o tempo ainda remanescentes da pena mais antiga.

IV – A regressão per saltum ter-se tornado possível pelas recentes decisões das cortes superiores, a unificação da pena pode acabar provocando uma regressão entre o regime mais ameno diretamente para o mais severo.

É correto APENAS o que se afirma em:

Alternativas:

a)
I e II.

b)
I e IV.

c)
I, II e III.

d)
I, III e IV.

e)
II, III e IV.
Please enter comments
Please enter your name.
Please enter the correct email address.
You must agree before submitting.

Lista de comentários


Helpful Social

Copyright © 2024 ELIBRARY.TIPS - All rights reserved.