De acordo com o código civil brasileiro de 2002, os bens de uso comum do povo ou de Domínio Público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (por exemplo, ruas e estradas). Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública). Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados). BOECHAT, A. M. F.; TONIN J. M.; ALVES Y. B.; PARDO Paulo. Políticas Públicas e Sociais. Maringá: Unicesumar, 2019. Considerando o excerto acima, assinale a alternativa que defina o que é bem público. Alternativas Alternativa 1: Um bem ou serviço ofertado pelo governo, seja federal, estadual seja municipal. Alternativa 2: Um bem ou serviço ofertado pelo estado, na esfera federal e estadual. Alternativa 3: Um bem ou serviço ofertado pelo administração indireta nas três esferas de gestão. Alternativa 4: Um bem ou serviço ofertado pela administração privada na esfera federal, estadual e municipal. Alternativa 5: Um bem ou serviço ofertado pelo sistema judiciário na esfera federal, estadual e municipal.
A alternativa correta é a 4: Um bem ou serviço ofertado pela administração privada na esfera federal, estadual e municipal.
Segundo art. 99 do Código Civil, existem três categorias de bens públicos: os de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais. Os de uso dominicais são de esferas municipais, estaduais e federais. De uso comum do povo são todos aqueles bens de “utilização concorrente de toda a comunidade”
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felipesoares50pd263v
Um bem ou serviço ofertado pelo governo, seja federal, estadual seja municipal.
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A alternativa correta é a 4: Um bem ou serviço ofertado pela administração privada na esfera federal, estadual e municipal.
Segundo art. 99 do Código Civil, existem três categorias de bens públicos: os de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais. Os de uso dominicais são de esferas municipais, estaduais e federais. De uso comum do povo são todos aqueles bens de “utilização concorrente de toda a comunidade”
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