Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para dar interpretação conforme à Constituição aos artigos 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto, para, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção científica, declarar inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).
Que método ou princípio de hermenêutica constitucional foi utilizado na decisão? Explique como ele foi utilizado. R:
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LoyzaMarcella
Na decisão mencionada, foi utilizado o método ou princípio de "interpretação conforme à Constituição". Esse método de hermenêutica constitucional visa interpretar uma lei ou dispositivo legal de tal forma que ele seja compatível com a Constituição Federal.
No caso específico da decisão, os artigos 20 e 21 do Código Civil estavam em questão. A interpretação conforme à Constituição foi aplicada para harmonizar esses artigos com os direitos fundamentais previstos na Constituição, em particular, os direitos à liberdade de pensamento, à expressão, à criação artística e à produção científica.
O tribunal interpretou os artigos 20 e 21 do Código Civil de tal maneira que a exigência de consentimento da pessoa biografada para obras biográficas literárias ou audiovisuais foi declarada inexigível. Isso significa que, de acordo com a interpretação dada, não seria necessário obter o consentimento da pessoa retratada em uma biografia para publicá-la. Além disso, também foi afirmado que a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, no caso de pessoas falecidas) também não seria necessária.
Essa interpretação se baseou na premissa de que a exigência de consentimento poderia entrar em conflito com os direitos fundamentais à liberdade de expressão e criação artística, e, portanto, os artigos do Código Civil foram interpretados de forma a garantir a compatibilidade com a Constituição Federal e a preservação desses direitos fundamentais. Essa é uma abordagem comum na hermenêutica constitucional para garantir que as leis estejam em conformidade com os princípios e direitos consagrados na Constituição.
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No caso específico da decisão, os artigos 20 e 21 do Código Civil estavam em questão. A interpretação conforme à Constituição foi aplicada para harmonizar esses artigos com os direitos fundamentais previstos na Constituição, em particular, os direitos à liberdade de pensamento, à expressão, à criação artística e à produção científica.
O tribunal interpretou os artigos 20 e 21 do Código Civil de tal maneira que a exigência de consentimento da pessoa biografada para obras biográficas literárias ou audiovisuais foi declarada inexigível. Isso significa que, de acordo com a interpretação dada, não seria necessário obter o consentimento da pessoa retratada em uma biografia para publicá-la. Além disso, também foi afirmado que a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, no caso de pessoas falecidas) também não seria necessária.
Essa interpretação se baseou na premissa de que a exigência de consentimento poderia entrar em conflito com os direitos fundamentais à liberdade de expressão e criação artística, e, portanto, os artigos do Código Civil foram interpretados de forma a garantir a compatibilidade com a Constituição Federal e a preservação desses direitos fundamentais. Essa é uma abordagem comum na hermenêutica constitucional para garantir que as leis estejam em conformidade com os princípios e direitos consagrados na Constituição.