Nos últimos tempos a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem sido um tema muito debatido, devido a sua importância mas o que poucas pessoas sabem é que esta lei também possui relações com a Responsabilidade Civil e com o Código de Defesa do Consumidor. Esta conexão se dá devido ao constante debate entre as relações que criam alguma responsabilização considerando o cenário tecnológico e de consumo, como o vazamento de dados em algum site de compra, ou então, o mesmo vazamento de dados diante de alguma rede social.
Elaborado pelo autor, 2022.
No que se refere a relação entre o Código de Defesa do Consumidor-CDC e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), existem situações, como as mencionadas acima, em que a aplicação da LGPD extrapola os princípios do Código de Defesa do Consumidor, e acabam afetando as relações de consumo, equiparando a consumidor todos os que forem atingidos direta ou indiretamente pelos danos decorrentes de produtos ou serviços. Nesta situação: Alternativas Alternativa 1: os consumidores são solidários a negligência por parte do fornecedor
Alternativa 2: os consumidores são equiparados parcialmente pelo erro do fornecedor
Alternativa 3: os consumidores são equiparados em sua totalidade pelo erro do fornecedor
Alternativa 4: não podem ser equiparados a consumidores os que forem atingidos direta ou indiretamente pelos defeitos de produtos ou serviços;
Alternativa 5: não existe equiparação ou relação solidária em erro/defeito em relação aos danios decorrentes de produtos ou serviços;
Lista de comentários
Resposta: 5
Explicação: Alternativa 5:
não existe equiparação ou relação solidária em erro/defeito em relação aos danios decorrentes de produtos ou serviços;
Resposta: alternativa 3
Explicação:
os consumidores são equiparados em sua totalidade pelo erro do fornecedor