Desde que o STJ firmou o entendimento sobre a possibilidade de taxatividade mitigada nas hipóteses de arguição de agravo de instrumento fora do rol taxativo, disposto no art. 1.015 do novo Código de Processo Civil, essa decisão gerou muitas controvérsias no Poder Judiciário.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre o agravo de instrumento e a proposta de taxatividade mitigada, uma das opiniões discordantes da proposta de taxatividade mitigada advém da ministra Maria Thereza de Assis Moura. De acordo com ela:
as hipóteses de arguição de agravo de instrumento fora do rol taxativo devem ser pleiteadas em mandado de segurança.
uma interpretação extensiva da legislação geraria insegurança jurídica.
o rol taxativo do Código de Processo Civil pode ser interpretado de maneira extensiva.
as hipóteses fora do rol taxativo devem ser desconsideradas.
uma interpretação do rol taxativo, tendo como base a taxatividade mitigada, é capaz de sanar os vícios das decisões judiciais
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Resposta: Uma interpretação extensiva da legislação geraria insegurança jurídica.
Explicação:
Resposta: interpretação extensiva da legislação geraria insegurança jurídica.
Explicação: ava