Gabriel, conhecido sindicalista atuante, instigou publicamente os associados do sindicato dos trabalhadores em estabelecimentos prisionais a danificarem os equipamentos instalados em seus postos de trabalho durante um movimento grevista, com o objetivo de pressionar o Governo do Estado a atender às reinvindicações da categoria.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre crimes contra a paz pública, pode-se afirmar que, além da infração administrativa, Gabriel cometeu o crime de:


a) apologia ao crime (art. 287 do Código Penal).


b) incitação ao crime (art. 286 do Código Penal).


c) associação criminosa (art. 288 do Código Penal).


d) dano (art. 163 do Código Penal).


e) constituição de milícia privada (art. 288-A do Código Penal)
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