“Ao formular seus juízos de valor, visando o equilíbrio nas relações interindividuais, o legislador favorece a quem age de boa-fé e penaliza o que obrou de má-fé. Exemplo da aplicação deste critério são as regras sobre os frutos percebidos, analisadas no item anterior [...].”
Fonte: NADER, P. Curso de Direito Civil: direito das coisas. Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 115.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a percepção dos frutos, pode-se afirmar que o possuidor de má-boa-fé, no que tange os frutos percebidos:
Lista de comentários
Resposta:
Letra D
Explicação:
Resposta do Blackboard.
Resposta: d) deverá indenizar o próprio proprietário
Explicação: AVA