“A classificação das benfeitorias pode variar conforme a destinação ou a localização do bem principal, principalmente se forem relacionadas com bens imóveis. A título de exemplo, uma piscina na casa de alguém é, em regra, benfeitoria voluptuária. Por outra via, a piscina na escola de natação é benfeitoria necessária. Uma grade em uma janela em um bairro violento de São Paulo é benfeitoria necessária; em uma pacata cidade do interior mineiro é benfeitoria útil.”
Fonte: TARTUCE, F. Direito Civil: direito das coisas. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 102.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre as benfeitorias e o direito de retenção, analise as afirmativas a seguir:
I. É considerado benfeitoria útil a troca de telhado de um imóvel.
II. O possuidor de má-fé será indenizado pelas benfeitorias necessárias.
III. O possuidor de boa-fé será indenizado das benfeitorias necessárias e úteis.
IV. O possuidor de má-fé tem direito a levantar as benfeitorias voluptuárias.
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Resposta:
II e III.
Explicação: