Leia o trecho a seguir:

‘‘[…] Além das clássicas ações possessórias (manutenção, reintegração e interdito proibitório), há outros procedimentos judiciais, previstos em nosso ordenamento, e que afetam diretamente a posse, como a ação de nunciação de obra nova e os embargos de terceiro [...].”

Fonte: NADER. P. Curso de Direito Civil: direito das coisas. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 112.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre defesa possessória e outras ações de interesse do possuidor, pode-se afirmar que a ação de imissão na posse:


a) visa obter a posse que nunca teve.


b) é ação possessória.


c) visa impedir que determinada obra continue.


d) é possível a fungibilidade com a ação de manutenção de posse.


e) visa impedir ameaça
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