“Esclareça-se que não há qualquer óbice jurídico para que o pacto antenupcial tenha por objeto um conteúdo existencial, como regras relativas à boa convivência do casal. Nessa linha, o teor do Enunciado n. 635, da VIII Jornada de Direito Civil, realizada em abril de 2018. Nos seus termos, que contou com o nosso apoio, ‘o pacto antenupcial e o contrato de convivência podem conter cláusulas existenciais, desde que estas não violem os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar’.”
Fonte: TARTUCE, F. Direito Civil: Direito de Família. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2020. p. 194. v. 5.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre os princípios do regime de bens, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:
I. A lei estabelece quatro tipos de regime de bens.
Porque:
II. Na ausência, prevalecerá o regime de comunhão parcial de bens.
A seguir, assinale a alternativa correta:
A) As asserções I e II são proposições falsas.
B) A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
C) As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
D) A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
E) As asserções I e II são proposições verdadeiras, e II é uma justificativa correta da I.
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Resposta:
Letra B.
Explicação:
Existem cinco tipos de partilha de bens:
1- Comunhão Parcial de Bens;
2- Comunhão Universal de Bens;
3- Separação Total de Bens;
4- Separação Obrigatória de Bens;
5- Participação Final nos Aquestos.