“Ninguém duvida que há quase uma simetria entre casamento e união estável. Ambos são estruturas de convívio que têm origem em elo afetivo. A divergência diz só com o modo de constituição. Enquanto o casamento tem seu início marcado pela celebração do matrimônio, a união estável não tem termo inicial estabelecido.”
Fonte: DIAS, M. B. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. p. 242.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado a Constituição Federal e a legislação posterior, pode-se afirmar que a união estável foi instituída primeiramente:
pela Constituição Federal de 1988.
pelo Código Civil de 1916.
devido o reconhecimento internacional de outros países.
por força da jurisprudência brasileira nesse sentido.
maxtgouveia
O Código Civil de 1916 não reconhecia a união estável como forma de casamento. Com a edição da Constituição Federal de 1988, surgiu um novo conceito de família, considerando-se entidade familiar, protegida pelo Estado, a união estável, a família monoparental e a família do Código Civil de 1916, advinda do casamento.
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Resposta: Pela CF/88
Explicação:
Resposta: pela constituição federal de 1988
Explicação: pela constituição federal de 1988