Leia o trecho a seguir:

“O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou em 8 de março todas as condenações impostas pela Justiça Federal do Paraná ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato. Em 15 de abril, o plenário do tribunal referendou, por 8 votos a 3, essa decisão de Fachin, que apenas seguia jurisprudência já consolidada do Tribunal. Com as decisões, Lula recuperou os direitos políticos e se tornou elegível.”

Fonte: STOCHERO, T. Entenda a decisão de Fachin que anulou as condenações de Lula e o que acontece agora. G1, mar. 2021.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado a respeito dos princípios constitucionais sobre a liberdade, podemos afirmar que, no que tange a notícia acima, são aplicáveis os seguintes princípios:


A) Princípio da vedação da dupla jurisdição e do duplo processo e princípio da ampla defesa.


B) Princípio da vedação da dupla jurisdição e do duplo processo e princípio do duplo grau de jurisdição.


C) Princípio da vedação da dupla jurisdição e do duplo processo e princípio do juiz natural e imparcial.


D) Princípio da vedação da dupla jurisdição e do duplo processo e princípio da intranscedência.


E) Princípio da vedação da dupla jurisdição e do duplo processo e princípio da vedação da prova ilícita.
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