MONNERAT conceitua que direito material pode ser definido como o conjunto de normas que “criam, definem e regulam as relações jurídicas e as situações dos bens jurídicos”. Por sua vez, o direito processual se ocupa de regular “a forma de se revolver a lide por meio da atuação do poder jurisdiciona. Em nosso ordenamento encontramos cinco teorias que pretendem investigar a natureza jurídica da ação.
MONNERAT, Fábio Victor da Fonte. Introdução ao estudo do direito processual civil. São Paulo, Saraiva, 2015.
Com base no texto, analise as seguintes afirmativas:
I. Na teoria imanentista o direito de ação é visto como autônomo, não se confundindo com o direito material .
II. Na teoria concreta, entende que o direito de ação e o direito material são um só, sendo o direito de ação o próprio direito material.
III. Na teoria abstrata, considera o direito de ação autônomo e independente do direito material.
IV. Na teoria eclética é utilizada quando o autor tem direito a um julgamento de mérito, podendo a sentença ser favorável ou não.
V. Na teoria de asserção, irá depender do grau de cognição do juiz quanto a extinção do processo sem resolução de mérito ou promulgação de sentença de improcedência.
Agora, assinale a alternativa que apresenta a resposta correta:
Alternativas:
a) As afirmativas I, II e III estão corretas.
b) As afirmativas I, III e IV estão corretas.
c) As afirmativas II, IV e V estão corretas.
d) As afirmativas I, II, III, IV e V estão corretas.
As teorias sobre a natureza jurídica da ação variam. Na teoria imanentista, a ação é autônoma. A teoria concreta vê a ação e o direito material como um só. A teoria abstrata considera a ação autônoma. A teoria eclética é usada quando o autor busca um julgamento de mérito. A teoria de asserção depende do grau de cognição do juiz. A alternativa correta é: c) As afirmativas II, IV e V estão corretas.
Análise das Teorias sobre a Natureza Jurídica da Ação no Direito Processual Civil
As teorias mencionadas no texto referem-se à natureza jurídica da ação no contexto do direito processual. Na teoria imanentista (afirmação I), o direito de ação é considerado autônomo, separado do direito material, sendo um poder conferido à parte para provocar a atuação jurisdicional. A teoria concreta (afirmação II) argumenta que a ação e o direito material são um só, não havendo autonomia entre eles. Na teoria abstrata (afirmação III), o direito de ação é considerado independente do direito material, sendo um direito autônomo de provocar a jurisdição.
A teoria eclética (afirmação IV) é aplicada quando o autor busca um julgamento de mérito, permitindo que a sentença seja favorável ou desfavorável. Por fim, na teoria de asserção (afirmação V), o desfecho do processo depende do nível de cognição do juiz em relação à extinção sem resolução de mérito ou à sentença de improcedência.
Lista de comentários
As teorias sobre a natureza jurídica da ação variam. Na teoria imanentista, a ação é autônoma. A teoria concreta vê a ação e o direito material como um só. A teoria abstrata considera a ação autônoma. A teoria eclética é usada quando o autor busca um julgamento de mérito. A teoria de asserção depende do grau de cognição do juiz. A alternativa correta é: c) As afirmativas II, IV e V estão corretas.
Análise das Teorias sobre a Natureza Jurídica da Ação no Direito Processual Civil
As teorias mencionadas no texto referem-se à natureza jurídica da ação no contexto do direito processual. Na teoria imanentista (afirmação I), o direito de ação é considerado autônomo, separado do direito material, sendo um poder conferido à parte para provocar a atuação jurisdicional. A teoria concreta (afirmação II) argumenta que a ação e o direito material são um só, não havendo autonomia entre eles. Na teoria abstrata (afirmação III), o direito de ação é considerado independente do direito material, sendo um direito autônomo de provocar a jurisdição.
A teoria eclética (afirmação IV) é aplicada quando o autor busca um julgamento de mérito, permitindo que a sentença seja favorável ou desfavorável. Por fim, na teoria de asserção (afirmação V), o desfecho do processo depende do nível de cognição do juiz em relação à extinção sem resolução de mérito ou à sentença de improcedência.
#SPJ1