Na fase de execução de sentença, que visa o cumprimento de uma obrigação normalmente no juízo originário, não se discute mais o mérito da coisa julgada, segundo o Novo Código de Processo Civil. Isso não significa que qualquer contestação seja nula.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre execução judicial, a contestação realizada no próprio processo para se contrapor a determinadas medidas da fase executória recebe o nome:


a) de reconvenção.


b) de petição.


c) de intervenção.


d) de impugnação.


e) de recurso ordinário
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