Nas Ações Públicas condicionadas à Representação do ofendido, depois de oferecida a denúncia, não será possível a retratação, todavia, antes do recebimento da denúncia, a retratação poderá ser realizada por meio de manifestação nos autos.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a renúncia na Lei Maria da Penha, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:
I. A renúncia a representação será possível, mesmo que já recebida a denúncia.
Porque:
II. Nos casos de violência doméstica, a renúncia a representação será feita perante juiz em audiência especialmente designada e ouvido o Ministério Público.
A seguir, assinale a alternativa correta:
A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
Sobre as ações públicas condicionadas à representação e a renúncia à representação na Lei Maria da Penha, é correto o que se afirma em:
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
Lei Maria da Penha
A lei Maria da Penha foi criada para promover uma maior punição para aqueles que praticam as diversas formas de violência contra a mulher, combatendo, desta forma, a violência de gênero, esses tipos de violência podem ser: física, psicológica, sexual, moral e patrimonial.
Neste sentido, a mulher pode renunciar a representação já feita (nos crimes de ação pública condicionada à representação) desde que ocorra até o recebimento da denúncia. Ademais, essa renúncia deverá ser feita em audiência específica para tanto, ouvido o Ministério Público.
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Resposta:
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
Explicação:
AVA
Sobre as ações públicas condicionadas à representação e a renúncia à representação na Lei Maria da Penha, é correto o que se afirma em:
Lei Maria da Penha
A lei Maria da Penha foi criada para promover uma maior punição para aqueles que praticam as diversas formas de violência contra a mulher, combatendo, desta forma, a violência de gênero, esses tipos de violência podem ser: física, psicológica, sexual, moral e patrimonial.
Neste sentido, a mulher pode renunciar a representação já feita (nos crimes de ação pública condicionada à representação) desde que ocorra até o recebimento da denúncia. Ademais, essa renúncia deverá ser feita em audiência específica para tanto, ouvido o Ministério Público.
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