Nestor Sampaio (2016) afirma que a prevenção criminal é a função da pena que se relaciona com um dos objetivos do Estado que é garantir a paz ao impedir a prática delitiva. De acordo com o mesmo autor, podemos dividir a prevenção em dois grandes grupos. O primeiro deles seria a prevenção direta e o outro, indireta.
FILHO, Nestor Sampaio Penteado. Manual esquemático de criminologia. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
Nesse contexto, analise as seguintes afirmativas:
I – É na prevenção indireta que o Estado empenha-se para punir a prática de crimes com investimentos nas forças policiais, proibição da prática de condutas que possam favorecer o ambiente criminoso
II – A prevenção indireta atinge dois alvos, principalmente, o indivíduo e o meio em que ele vive, e são feitas ações para atenuar personalidades mais violentas ou gananciosas
III – A prevenção direta, de outro modo, destina-se a um combate à atividade delitiva que já tenha se consumado ou que esteja ainda em execução.
IV – Na prevenção indireta, trata-se de moldar as pessoas para que elas aceitem voluntariamente o padrão ético que o ordenamento jurídico almeja proteger.
A prevenção indireta envolve ações para moldar as pessoas de acordo com o padrão ético que o ordenamento jurídico deseja proteger. Letra d) I, III e IV.
A prevenção criminal, conforme Nestor Sampaio Penteado Filho (2016), é uma função da pena que se relaciona com um dos objetivos do Estado, que é garantir a paz ao impedir a prática delitiva. A prevenção pode ser dividida em dois grandes grupos: prevenção direta e prevenção indireta.
A prevenção indireta é onde o Estado se esforça para punir a prática de crimes com investimentos nas forças policiais e proibição de condutas que possam favorecer o ambiente criminoso (afirmativa I). Além disso, na prevenção indireta, o objetivo é moldar as pessoas para que aceitem voluntariamente o padrão ético que o ordenamento jurídico almeja proteger (afirmativa IV).
Por outro lado, a prevenção direta destina-se a combater a atividade delitiva que já tenha se consumado ou que esteja ainda em execução (afirmativa III). A afirmativa II não está correta porque a prevenção indireta não visa atenuar personalidades mais violentas ou gananciosas, mas sim criar um ambiente que desencoraje a prática de crimes.
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A prevenção indireta envolve ações para moldar as pessoas de acordo com o padrão ético que o ordenamento jurídico deseja proteger. Letra d) I, III e IV.
A prevenção criminal, conforme Nestor Sampaio Penteado Filho (2016), é uma função da pena que se relaciona com um dos objetivos do Estado, que é garantir a paz ao impedir a prática delitiva. A prevenção pode ser dividida em dois grandes grupos: prevenção direta e prevenção indireta.
A prevenção indireta é onde o Estado se esforça para punir a prática de crimes com investimentos nas forças policiais e proibição de condutas que possam favorecer o ambiente criminoso (afirmativa I). Além disso, na prevenção indireta, o objetivo é moldar as pessoas para que aceitem voluntariamente o padrão ético que o ordenamento jurídico almeja proteger (afirmativa IV).
Por outro lado, a prevenção direta destina-se a combater a atividade delitiva que já tenha se consumado ou que esteja ainda em execução (afirmativa III). A afirmativa II não está correta porque a prevenção indireta não visa atenuar personalidades mais violentas ou gananciosas, mas sim criar um ambiente que desencoraje a prática de crimes.
#SPJ1