Nestor Sampaio (2016) afirma que a prevenção criminal é a função da pena que se relaciona com um dos objetivos do Estado que é garantir a paz ao impedir a prática delitiva. De acordo com o mesmo autor, podemos dividir a prevenção em dois grandes grupos. O primeiro deles seria a prevenção direta e o outro, indireta.

FILHO, Nestor Sampaio Penteado. Manual esquemático de criminologia. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.



Nesse contexto, analise as seguintes afirmativas:

I – É na prevenção indireta que o Estado empenha-se para punir a prática de crimes com investimentos nas forças policiais, proibição da prática de condutas que possam favorecer o ambiente criminoso

II – A prevenção indireta atinge dois alvos, principalmente, o indivíduo e o meio em que ele vive, e são feitas ações para atenuar personalidades mais violentas ou gananciosas

III – A prevenção direta, de outro modo, destina-se a um combate à atividade delitiva que já tenha se consumado ou que esteja ainda em execução.

IV – Na prevenção indireta, trata-se de moldar as pessoas para que elas aceitem voluntariamente o padrão ético que o ordenamento jurídico almeja proteger.

É correto APENAS o que se afirma em:

Alternativas:

a)
I e II.

b)
I e IV.

c)
I, II e III.

d)
I, III e IV.

e)
II, III e IV.
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