O Código de Defesa do Consumidor é lei principiológica, ou seja, é constituído por uma série de princípios com objetivo maior de conferir direitos e proteção aos consumidores, considerados como vulneráveis da relação de consumo, e impor deveres aos fornecedores.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre os pressupostos fundamentais do Direito do Consumidor, é possível afirmar que:


a) como norma de ordem pública as decisões decorrentes das relações de consumo se limitam às partes envolvidas no litígio.


b) o juiz pode reconhecer de ofício os direitos do consumidor e as partes podem derrogar direitos em suas relações contratuais.


c) se aplicam as normas do CDC aos contratos instantâneos pactuados antes da vigência do diploma legal – art. 1º.


d) para que todos sejam iguais na sociedade basta a igualdade formal, portanto, dispensada a vulnerabilidade nas relações de consumo.


e) a eleição de alguns princípios pelo legislador teve como fundamento a busca pelo reequilíbrio de uma relação jurídica muito desigual.
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