Leia o trecho a seguir:

“ […] o direito de ação é o instituto através do qual aquele que tenha um interesse lesado ou ameaçado de lesão faça chegar às portas do Poder Judiciário o pedido de prestação jurisdicional, solucionando assim o litígio […]. Bom que se afirme que o acesso à justiça não se resume a garantir a gratuidade processual, mas, especificamente, dotar a população jurisdicionada da garantia de funcionamento de defensores públicos, com estrutura física e de recursos humanos compatível com a nobreza do cargo.”

Fonte: CRUZ, A. L. V. O direito de ação e suas teorias explicativas. Âmbito Jurídico, [S.l.], 1 set. 2019.

De acordo com essas informações e o conteúdo estudado sobre principiologia e meios de impugnação das decisões judiciais, pode-se afirmar que o exercício do direito de ação está relacionado diretamente ao princípio constitucional:


A) da dignidade da pessoa humana.


B) de inafastabilidade do Poder Judiciário.


C) da proporcionalidade da lei.


D) da isonomia entre as partes.


E) da ampla defesa.
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