O Poder Judiciário detém a jurisdição na República Federativa do Brasil, e nesse sentido, o art. 5º, inciso XXXV, dispõe: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". No que tange ao Controle de Constitucionalidade, na Constituição Federal de 1988, é certo que:
A. somente pode ser exercido pelo Poder Judiciário, quando provocado por meio do Controle Difuso.
B. somente pode ser exercido pelo Poder Judiciário, quando provocado por meio dos Controles Difuso e Concentrado.
C. o Presidente da República, quando susta atos do Poder Legislativo que exorbitem do poder regulamentar, faz Controle de Constitucionalidade.
D. o Presidente da República, quando veta parcialmente o projeto de lei, considerando contrário ao interesse público, faz Controle de Constitucionalidade.
E. o Poder Legislativo pode realizar Controle de Constitucionalidade concentrado.
A alternativa correta é a letra B: o Controle de Constitucionalidade pode ser exercido pelo Poder Judiciário tanto por meio do Controle Difuso quanto do Controle Concentrado.
O Controle Difuso ocorre quando qualquer juiz ou tribunal pode, incidentalmente, analisar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo durante um processo judicial. Já o Controle Concentrado é exercido por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e ações declaratórias de constitucionalidade (ADC), que podem ser propostas apenas por determinados órgãos, como a Procuradoria-Geral da República, o Presidente da República, as mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal.
Portanto, o Controle de Constitucionalidade não pode ser realizado pelo Presidente da República quando susta atos do Poder Legislativo ou veta parcialmente um projeto de lei. Além disso, o Poder Legislativo não pode realizar Controle de Constitucionalidade concentrado, apenas o Poder Judiciário pode fazê-lo.
Explicação:
O Controle de Constitucionalidade é a verificação da adequação de leis e atos normativos com a Constituição, ou seja, a verificação de se um determinado dispositivo legal está ou não de acordo com as normas e princípios estabelecidos na Constituição Federal. Isso é importante para assegurar a supremacia da Constituição e a proteção dos direitos fundamentais.
Na Constituição Federal de 1988, a competência para realizar o Controle de Constitucionalidade é atribuída ao Poder Judiciário, que pode exercê-la por meio de duas formas: o Controle Difuso e o Controle Concentrado.
O Controle Difuso é a modalidade de controle em que qualquer juiz ou tribunal pode analisar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo durante um processo judicial. Nesse caso, a análise da constitucionalidade é incidental, ou seja, é realizada como uma questão preliminar ou acessória ao julgamento do caso em questão.
Já o Controle Concentrado ocorre por meio de ações específicas, propostas por determinados órgãos, como a Procuradoria-Geral da República, o Presidente da República, as mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal. Essas ações são a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que tem como objetivo declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), que tem como objetivo declarar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo.
É importante destacar que o Controle de Constitucionalidade não pode ser realizado pelo Presidente da República quando susta atos do Poder Legislativo ou veta parcialmente um projeto de lei. Nesses casos, a competência para analisar a constitucionalidade é do Poder Judiciário, por meio do Controle Difuso ou do Controle Concentrado, a depender da situação.
Além disso, o Poder Legislativo não pode realizar Controle de Constitucionalidade concentrado, apenas o Poder Judiciário pode fazê-lo. O Poder Legislativo, no entanto, pode exercer um papel importante no processo de Controle de Constitucionalidade, por exemplo, ao propor emendas à Constituição ou ao modificar leis que tenham sido declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário.
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Resposta:
A alternativa correta é a letra B: o Controle de Constitucionalidade pode ser exercido pelo Poder Judiciário tanto por meio do Controle Difuso quanto do Controle Concentrado.
O Controle Difuso ocorre quando qualquer juiz ou tribunal pode, incidentalmente, analisar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo durante um processo judicial. Já o Controle Concentrado é exercido por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e ações declaratórias de constitucionalidade (ADC), que podem ser propostas apenas por determinados órgãos, como a Procuradoria-Geral da República, o Presidente da República, as mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal.
Portanto, o Controle de Constitucionalidade não pode ser realizado pelo Presidente da República quando susta atos do Poder Legislativo ou veta parcialmente um projeto de lei. Além disso, o Poder Legislativo não pode realizar Controle de Constitucionalidade concentrado, apenas o Poder Judiciário pode fazê-lo.
Explicação:
O Controle de Constitucionalidade é a verificação da adequação de leis e atos normativos com a Constituição, ou seja, a verificação de se um determinado dispositivo legal está ou não de acordo com as normas e princípios estabelecidos na Constituição Federal. Isso é importante para assegurar a supremacia da Constituição e a proteção dos direitos fundamentais.
Na Constituição Federal de 1988, a competência para realizar o Controle de Constitucionalidade é atribuída ao Poder Judiciário, que pode exercê-la por meio de duas formas: o Controle Difuso e o Controle Concentrado.
O Controle Difuso é a modalidade de controle em que qualquer juiz ou tribunal pode analisar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo durante um processo judicial. Nesse caso, a análise da constitucionalidade é incidental, ou seja, é realizada como uma questão preliminar ou acessória ao julgamento do caso em questão.
Já o Controle Concentrado ocorre por meio de ações específicas, propostas por determinados órgãos, como a Procuradoria-Geral da República, o Presidente da República, as mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal. Essas ações são a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que tem como objetivo declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), que tem como objetivo declarar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo.
É importante destacar que o Controle de Constitucionalidade não pode ser realizado pelo Presidente da República quando susta atos do Poder Legislativo ou veta parcialmente um projeto de lei. Nesses casos, a competência para analisar a constitucionalidade é do Poder Judiciário, por meio do Controle Difuso ou do Controle Concentrado, a depender da situação.
Além disso, o Poder Legislativo não pode realizar Controle de Constitucionalidade concentrado, apenas o Poder Judiciário pode fazê-lo. O Poder Legislativo, no entanto, pode exercer um papel importante no processo de Controle de Constitucionalidade, por exemplo, ao propor emendas à Constituição ou ao modificar leis que tenham sido declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário.