A rotulagem dos alimentos é a forma de comunicação entre o fornecedor e o consumidor final. Garantir que a informação seja clara, simples e de facil compreensão é o grande desafio das indústrias de alimentos e serviços de alimentação. A respeito da rotulagem de alimentos analise as sentenças a seguir e classifique-as como verdadeiras ou falsas considerando a RDC n° 259/2002 a RDC 429/2020 e a In 75/20:
( ) a informação nutricional obrigatóriamente deve apresentar além da quantidade da porção do alimento em gramas ou mililitros, o correspondente em medica caseira utilizando utensilios domesticos como colher, xícara, copo, dentre outros.
( ) a rotulagem nutricional é obrigatoria para produtos a granel e/ou pesados a vista do consumidor.
( ) são itens mandatorios nos rótulos dos alimentos denominados de venda do alimento, lista de ingredientes, conteúdo liquido, identificação de origem, identificação de lote, prazo de validadem, dentro outros.
( ) na rotulagem nutricional devem ser declarados obrigatoriamente valor energetico, proteinas, carboidratos, gorduras, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio.
Alternativa E) (V, F, V, V). A RDC 429/2020, em seu art. 17, determina que a informação nutricional deve apresentar, além da quantidade da porção do alimento em gramas ou mililitros, o correspondente em medida caseira. Na rotulagem, deve conter valor energético, proteínas, carboidratos, gorduras, fibra alimentar e sódio.
A rotulagem nutricional não é obrigatória para produtos a granel e/ou pesados a vista do consumidor. A RDC 429/2020, em seu art. 2º, inciso I, determina que a rotulagem nutricional é obrigatória para alimentos embalados na ausência do consumidor.
A RDC 429/2020, em seu art. 12, determina que os rótulos dos alimentos devem conter, obrigatoriamente, os seguintes itens:
Nome do alimento;
Lista de ingredientes;
Conteúdo líquido;
Identificação de origem;
Identificação de lote;
Prazo de validade;
Informação nutricional;
Declaração de alergênicos.
Complemento de leitura sobre rotulagem de alimentos: brainly.com.br/tarefa/53447599
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Alternativa E) (V, F, V, V). A RDC 429/2020, em seu art. 17, determina que a informação nutricional deve apresentar, além da quantidade da porção do alimento em gramas ou mililitros, o correspondente em medida caseira. Na rotulagem, deve conter valor energético, proteínas, carboidratos, gorduras, fibra alimentar e sódio.
A rotulagem nutricional não é obrigatória para produtos a granel e/ou pesados a vista do consumidor. A RDC 429/2020, em seu art. 2º, inciso I, determina que a rotulagem nutricional é obrigatória para alimentos embalados na ausência do consumidor.
A RDC 429/2020, em seu art. 12, determina que os rótulos dos alimentos devem conter, obrigatoriamente, os seguintes itens:
Complemento de leitura sobre rotulagem de alimentos: brainly.com.br/tarefa/53447599
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