No Brasil, a organização política e administrativa educacional é dividida entre os 5.570 municípios, 26 estados e o Distrito Federal e, por fim, o Governo Federal. Dentre todos os conselhos, órgãos, secretarias e instituições de ensino que compõem a arquitetura criada para oferta da educação, existem órgãos deliberativos e fiscalizadores da política pública da educação, órgãos executores dessa política, regionais ou secretarias e, por fim, locais onde são executadas as políticas educacionais.
Com base no texto apresentado, leia os termos a seguir e relacione-os com a definição mais adequada.
1. Órgãos deliberativos e fiscalizadores.
2. Órgãos executores.
3. Espaços de execução das políticas educacionais.
I. Secretarias Municipais de Educação, Secretarias Estaduais de Educação, Ministério da Educação.
II. Conselhos Municipais de Educação, Conselhos Estaduais de Educação, Conselho Nacional de Educação.
III. Escolas, IFES, UFES, IFCT, CFCT, ETF, D. Pedro II.
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no título que trata da organização da educação nacional, em seu artigo 8º, onde menciona: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino” e seus parágrafos 1º e 2º, cabendo a União a coordenação da política nacional de educação e aos sistemas de ensino a liberdade de organização nos termos da LDB. Já os artigos 9º, 10 e 11 definem a incumbência de cada ente da federação no campo educacional
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Resposta:
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no título que trata da organização da educação nacional, em seu artigo 8º, onde menciona: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino” e seus parágrafos 1º e 2º, cabendo a União a coordenação da política nacional de educação e aos sistemas de ensino a liberdade de organização nos termos da LDB. Já os artigos 9º, 10 e 11 definem a incumbência de cada ente da federação no campo educacional
Resposta:
Explicação:
1-II; 2-I; 3-III