Tributos são valores cobrados compulsoriamente pela União, Estados (inclusive o Distrito Federal) e os Municípios. Cada um desses entes governamentais é denominado sujeito ativo da obrigação tributária. O sujeito passivo da obrigação tributária é o contribuinte, pessoa física ou jurídica, que é obrigada a pagar os tributos para que o Estado tenha recursos para poder financiar as suas atividades (VICECONTI & NEVES, 2010). Considerando esse contexto, avalie as afirmativas que se seguem:
I. O IPI e o ICMS são exemplos de impostos diretos, uma vez que o consumidor final do produto ou serviço é quem arca com a carga tributária, embora não seja designado pela lei como contribuinte de direito desses impostos. II. Enquanto o tributo direto incide sobre os rendimentos, renda e riqueza dos indivíduos, o indireto é cobrado normalmente no preço final dos bens e serviços adquiridos pelos indivíduos. III. A diferença básica entre os tributos diretos e indiretos está na maneira pela qual eles afetam os indivíduos na sociedade. IV. No Brasil, é comum termos impostos do tipo neutro, ou seja, cada imposto tem uma alíquota que incide sobre o valor da mercadoria, independente do preço.
A diferença entre o imposto direto e indireto está relacionada com quem deve arcar com os impostos. No caso do imposto direto, ele é intransferível, ou seja, a pessoa assalariada deve pagar o seu imposto de renda, por exemplo, sem transferi-lo para outra pessoa. Por outro lado, no que consta pela lei, no caso dos impostos indiretos o consumidor final não deveria arcar com os seus ônus, mas acaba pagando no preço final do produto o valor do imposto cobrado pelo fabricante ou pelo comércio.
Portanto,
I - FALSA. O contribuinte não é o contribuinte de direito nestes casos, portanto são impostos indiretos.
II - VERDADEIRO
III - FALSA. A diferença básica entre eles está relacionada com quem é o contribuinte de direito e quem é o contribuinte de fato.
IV - FALSA. Apesar de no Brasil existirem impostos não cumulativos, alguns acabam permitindo vantagens fiscais em detrimento a outros.
Lista de comentários
Verified answer
A diferença entre o imposto direto e indireto está relacionada com quem deve arcar com os impostos. No caso do imposto direto, ele é intransferível, ou seja, a pessoa assalariada deve pagar o seu imposto de renda, por exemplo, sem transferi-lo para outra pessoa. Por outro lado, no que consta pela lei, no caso dos impostos indiretos o consumidor final não deveria arcar com os seus ônus, mas acaba pagando no preço final do produto o valor do imposto cobrado pelo fabricante ou pelo comércio.
Portanto,
I - FALSA. O contribuinte não é o contribuinte de direito nestes casos, portanto são impostos indiretos.
II - VERDADEIRO
III - FALSA. A diferença básica entre eles está relacionada com quem é o contribuinte de direito e quem é o contribuinte de fato.
IV - FALSA. Apesar de no Brasil existirem impostos não cumulativos, alguns acabam permitindo vantagens fiscais em detrimento a outros.