Um magistrado, ao fundamentar sua decisão, adotou um fundamento ambíguo, que poderia também amparar decisão no sentido diametralmente oposto. Conforme previsto no art. 489, §1º, inciso III CPC, em teoria, a decisão não pode ser considerada fundamentada.

Assinale a consequência colocada pela Constituição Federal para decisões do tipo:

Alternativas:

a)
Anulação da decisão.

b)
Decretação da nulidade.

c)
Convalidação, caso não haja recurso.

d)
Possibilidade de correção por instância superior.


e)
Obrigação de o próprio magistrado corrigir, caso provocado.
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